Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Assinante
Nayana Curado
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Fortaleza (CE)
0
seguidor
66
seguindo
Seguir
Verificações
Nayana Curado
OAB 29.654/CE
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Outubro de 2020
Principais áreas de atuação
Direito Processual Penal
,
10%
Direito de Voto
,
10%
Direitos Humanos
,
10%
Direito Financeiro
,
10%
Outras
,
60%
Ver mais
Comentários
(
1
)
Nayana Curado
Comentário ·
há 10 anos
Sorteio. Direito Civil. Volume 1
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
Admiro seu muito seu trabalho! Espero ganhar o livro!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
2
)
Rafael Refugiado
Comentário ·
há 10 anos
O que Temer e Dilma podem e não podem fazer agora
Camila Vaz
·
há 10 anos
Tchau Querida
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Antonio Nunes
Comentário ·
há 10 anos
O que Temer e Dilma podem e não podem fazer agora
Camila Vaz
·
há 10 anos
Segue a receita:
Candidate-se a presidente, seja eleito e, ao assumir o cargo, faça tudo por si mesmo, dê as costas ao congresso, até mesmo aos aliados políticos. Pode até tentar comprar apoio dos políticos oferecendo cargos e verbas para emendas ao orçamento, porém, jamais dê-lhes poder e visibilidade. Agir assim é querer ser mortalmente ferido e traído politicamente.
Outra coisa: faça pedaladas fiscais como todos fazem ou já fizeram antes de você, porém, quando as despesas estiverem muito elevadas - por descontrole de gastos do seu governo - e as receitas declinantes (pela recessão econômica anunciada mas não considerada), essa é a hora! O circo estará armado e você não será perdoado, ainda mais se desdenhou dos políticos.
Aí então conquistará com exclusividade as mordomias de presidente impedido temporariamente.
E após os 180 dias, se julgado culpado pelo senado, será finalmente defenestrado. Aí, sim com poucas mordomias, apenas as cabíveis a ex-presidentes... (que aliás, não são tão poucas assim para nós, contribuintes irrenunciáveis e cidadãos reiteradamente traídos a cada pleito eleitoral)
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
66
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
63
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta